Programa de Compliance BDG
PLANO DE COMPLIANCE GRUPO BDG OBJETIVOS:
A introdução do Programa de Compliance foi aprovado pela Diretoria do Grupo BDG, e se
estende a todas as empresas do Grupo, sendo elas: BDG Serviços Financeiros S.A., Auto Japan Veículos e Peças Ltda, Auto Japan Norte Veículos e Peças Ltda, Euroville Veículos e Peças Ltda., Euroville JF Veículos e Peças Ltda., Central Serviços Ltda. e Ducati Belo Horizonte Motocicletas e Peças Ltda., com o objetivo de confirmar o compromisso com a integridade, honestidade e transparência, coibindo todas as formas de corrupção.
Os principais objetivos do Programa de Compliance são:
• Mitigar os Riscos inerentes ao negócio da empresa;
• Assegurar a presença de um plano de gerenciamento de riscos eficiente;
• Introduzir politicas anticorrupção à empresa;
• Estabelecer uma cultura de integridade;
O Programa de Compliance do Grupo BDG objetiva incorporar a todos os membros uma cultura de executar todas as atividades no mais alto padrão de ética e qualidade, minimizando riscos e repugnando qualquer atitude corruptiva, de modo a gerar valor para os sócios, funcionários, demais colaboradores e parceiros.
MISSÃO
Comercializar veículos, peças genuínas e serviços com qualidade, proporcionando satisfação e contribuindo diariamente para o bem estar de nossos clientes e colaboradores.
VISÃO
Oferecer produtos e serviços com responsabilidade e qualidade, contribuindo para o
desenvolvimento da cidade e preservação do meio ambiente.
VALORES
Comprometimento
Valorização Humana
Melhoria Contínua
Inovação
Ética
Excelência no Atendimento
ABRAGÊNCIA:
O presente Programa de Compliance se aplica a todas as empresas do Grupo BDG, seus
conselheiros, gerentes, empregados, sócios, fornecedores, colaboradores e parceiros.
PRINCÍPIOS:
Combate a corrupção: Considerando que a corrupção é um problema global, que gera efeitos diretamente na economia, e na imagem da Empresa, um dos pilares do plano é combater e condenar com tolerância zero condutas relacionadas a fraudes, desfalques, subornos, dentre outros que possam comprometer a integridade da Empresa.
Ética: Consiste em agir de acordo com as políticas e princípios institucionais da Empresa.
Reputação: É a imagem que a empresa passa para a sociedade de uma forma geral. A reputação não é formada apenas por um núcleo dentro da empresa, mas sim por todos os funcionários que mesmo de forma indireta a representam. Desta forma, é necessário que todos os membros tenham consciência de que todos os seus atos podem prejudicar diretamente a imagem do Grupo BDG e que é obrigação de todos zelar por seu patrimônio e sua reputação.
Integridade: Projeto de compliance significa criar uma nova cultura dentro da empresa, baseada em fazer o que é moral, ético, probo e justo. É seguir as regras impostas e as leis vigentes.
Transparência: É uma forma de manter a credibilidade do negócio através da prestação ampla de informações aos interessados quanto aos aspectos econômico-financeiro e institucionais, elevando, assim, a confiança interna e perante terceiros.
Equidade: Tratamento isonômico que obsta políticas discriminatórias e a concessão de
privilégios. Combate ao conflito de interesse: Conflito de interesse é a situação em que estão contrapostos interesses particulares e da empresa, ou de interesses públicos (órgãos e agentes públicos) e privados (da empresa).
Pode ocorrer conflito de interesse quando funcionários, gerentes ou sócios realizem atos ou atividades que sejam contrárias ao interesse da empresa ou que a comprometa seja no âmbito público ou privado. Tais situações podem gerar prejuízos financeiros e a reputação da empresa e por isso devem ser repugnadas. Proteção de dados: Um foco importante é a proteção dos dados sigilosos ou confidenciais do Grupo, suas subsidiárias e aqueles que lhe sejam confiados por terceiros, uma vez que são de grande valia para empresa e para seus fornecedores, e sua divulgação, ou vazamento indevido pode comprometer o negócio e suas estratégias. Todos os empregados são responsáveis pela
confidencialidade das informações, que devem ser utilizadas apenas para o fim ao qual se
destinam.
A proteção de dados também abrange o amparo à propriedade intelectual própria, de sua
controladora e subsidiárias, bem como dos produtos que comercializa.
Com uma politica de proteção de dados, o programa de compliance também incentiva a
inovação tanto própria quanto de seus parceiros. Proteção dos ativos e dados financeiros: É de extrema importância manter a veracidade dos dados financeiros da empresa, de modo a valorizar os ativos e gerar credibilidade com as informações divulgadas. É necessário ser transparente com relação ao desempenho econômico da empresa, mantendo os livros, registros e relatórios financeiros completos.
Será vedado a utilização de qualquer documento fraudulento, que possa afetar demonstrações financeiras, manipular o mercado, ou ocultar pagamentos ilegais.
Sustentabilidade: Atitudes sustentáveis são de extrema importância dentro do programa de compliance. A sustentabilidade abrange a responsabilidade com os funcionários clientes e meio ambiente. Escolhas sustentáveis estão diretamente ligadas ao gerenciamento efetivo de riscos. É necessário que as tomadas de decisões empenhem esforços para minimizar os impactos negativos sobre os recursos ambientais, levando sempre em conta os requisitos legais e regulatórios. Deve-se considerar a compra sustentável de bens e serviços, ou seja, manter sempre o mais alto padrão de qualidade, alinhado a valores propostos pela empresa.
Outra forma de garantir a sustentabilidade é mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro. O Grupo BDG promove a cultura de prevenção de acidentes e consciência de risco com os trabalhadores.
Gestão de risco: Com a implementação do programa de compliance, os setores da empresa devem trabalhar em conjunto para identificar, mensurar, avaliar e monitorar os riscos, de modo a mantê-los controlados, minimizando os impactos negativos na empresa.
A gestão de risco deverá:
i) identificar as situações de riscos;
ii) Criar políticas para mitigar os riscos;
iii) analisar periodicamente os riscos e atualizar suas politicas.
DIRETRIZES:
O presente programa de Compliance possui como diretriz a observância à legislação brasileira e estrangeira aplicada, em especial a Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, que será observada em sua integralidade a todo tempo.
PROCEDIMENTO:
O Grupo BDG disponibilizará para efetivação do presente programa de compliance, a elaboração e divulgação do Código de Conduta, que consiste em normas de conduta que devem ser seguidas por todos os membros da empresa. Estabelece orientação de condutas a serem seguidas diante das situações que de alguma forma coloquem em risco a reputação do Grupo. Assegura que todos os membros da empresa atuem com o mais alto nível de integridade e cumpram rigorosamente as leis aplicáveis. O código será distribuído a todos os membros de todas as empresas do Grupo, bem como a seus fornecedores, colaboradores e parceiros.
Para apurar os atos contrários ao Código de Conduta, possuímos um canal de denúncia para apurar todos os fatos, canal este com caráter confidencial, garantindo segurança e
confiabilidade ao programa. A identificação ao usar o canal é opcional, mas este deve ser utilizado com reponsabilidade, pois denúncias caluniosas, com o único objetivo de prejudicar pessoas não serão toleradas.
Canais:
Urna: 01 (uma) urna instalada em cada uma das unidades.
E-mail: denuncia@bdg.net.br
A apuração das denúncias realizadas, bem como a implementação e fiscalização do
cumprimento do Código de Conduta, ficará a cargo do Comitê de Compliance, que será formado por 04 (quatro) membros, nomeados pela assembleia geral.
Os Conselheiros comprometem-se a apurar todas as denúncias realizadas com total
imparcialidade, e tomar todas as providências cabíveis quando constatado o cometimento de qualquer ato lesivo ao Grupo BDG.
Todo procedimento investigativo das denúncias será realizado de forma confidencial,
preservando a imagem do denunciado até a apuração final da infração, ou não, do Código de Conduta. Qualquer dúvida acerca da legalidade do ato cometido será reportada ao Escritório de Advocacia independente contratado que a solucionará em forma de parecer.
As reuniões do comitê ocorrerão mensalmente e todas as deliberações devem constar em ata registrada na sede do Grupo BDG.
O Comitê está constituído de forma permanente e alteração dos seus membros se dará em caráter especifico devidamente deliberado junto a Diretoria do Grupo BDG.
SANÇÕES:
O descumprimento de qualquer das normas impostas pelo Código de Conduta é passível das seguintes punições:
Advertência por escrito;
Suspensão das atividades;
Demissão sem justa causa ou com justa causa;
Fim do contrato com o fornecedor ou prestador de serviço;
Fim da parceria;
Ajuizamento de ações judiciais cabíveis;
Denúncia ao Órgão Público competente para que proceda processo administrativo ou
criminal.